
A Boticário Prev Sociedade de Previdência Privada (“Boticário Prev” ou “Entidade”) é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, nos termos do art. 5º, item II da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, revogada pela Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001.
O funcionamento da Entidade foi autorizado por prazo indeterminado pela Portaria nº 2.857 do Ministério da Previdência Social – MPS em 12 de dezembro de 1995.
Os recursos de que a Entidade dispõe para a consecução de seus objetivos são formados por contribuições de seus participantes e dos rendimentos resultantes das aplicações desses recursos, que devem obedecer ao disposto na Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.661, de 25 de maio de 2018 e suas atualizações.
As atividades da Entidade são regulamentadas pelas Leis Complementares nº 109, de 29 de maio de 2001 e pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e são fiscalizadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (“PREVIC”) vinculada ao Ministério da Economia.
A Boticário Prev possui autonomia administrativa, financeira e patrimonial, tendo por objetivo complementar os benefícios assegurados pela previdência social oficial, sendo patrocinada pelas seguintes empresas:
(*) A Patrocinadora Perfumaria e Cosméticos Ltda., está em processo de incorporação pela Patrocinadora Beleza.com Comércio de Produtos de Beleza e Serviços de Cabelereiros S.A, junto a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC
As entidades de previdência complementar estão isentas de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, desde janeiro de 2005, e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, de acordo com a Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, e com o art. 17 da IN SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005, e alteradas pelas IN SRF nº 667, de 26 de julho de 2006, e art. 17 da IN RFB nº 1.315, de 03 de janeiro de 2013, respectivamente.
A Boticário Prev, atualmente, administra um (1) plano de benefícios, enquadrado na modalidade Contribuição Definida, inscrito no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB) nº 19.950.036- 38 mantidos pela PREVIC.
As demonstrações contábeis são de responsabilidade da administração da Boticário Prev e foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), especificamente a Resolução CNPC nº 43, de 06 de agosto de 2021 e Instrução PREVIC nº 31, de 20 de agosto de 2020 e suas alterações; e Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nº 1.272, de 22 de janeiro de 2010, que aprova a ITG 2001.
Essas diretrizes não requerem a apresentação da Demonstração do Fluxo de Caixa. A estrutura da planificação contábil padrão das EFPC reflete o ciclo operacional de longo prazo da sua atividade, de forma que a apresentação de ativos e passivos, observadas as gestões previdencial, administrativa, o fluxo dos investimentos e assistencial, proporcione informações confiáveis e mais relevantes do que a apresentação em circulante e não circulante, em conformidade com o item 63 da NBC TG 26.
As demonstrações consolidadas representam o somatório dos saldos contábeis do plano de benefícios administrado pela Boticário Prev e do Plano de Gestão Administrativa (PGA), e as demonstrações individuais apresentam exclusivamente os valores contabilizados em cada Plano de Benefícios. Os demonstrativos contábeis exigidos pela Resolução nº 43/2021, art. 17, são os seguintes:
Em 24 de Agosto de 2020, foi publicada a Instrução PREVIC n °31, de 20 de agosto de 2020 que estabelece normas para os procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar, estrutura o plano contábil padrão, instrui a função e funcionamento das contas, a forma, o meio e a periodicidade de envio das demonstrações contábeis. Esta instrução entrou em vigor a partir de 01 de janeiro de 2021.
Entre as principais alterações para vigência em 2021, destacam-se: revisão da estrutura contábil para registro dos investimentos; reavaliação de imóveis; critérios de reconhecimento da provisão de perdas estimadas; padronização de procedimentos para a atualização de depósitos judiciais; reclassificação dos contratos de dívidas registrados no Passivo para o Ativo.
A partir do advento do Anexo III, Instrução Normativa nº 31, a DMPS, DMAL e DPGA, em comparação as Demonstrações Contábeis aprovadas no exercício de 2020, sofreram alterações na alocação das contas contábeis correspondentes aos respectivos campos. Vale destacar que a realocação das contas contábeis não alterou o resultado. Abaixo está demonstrado o DE-PARA e os respectivos efeitos, a saber
As demonstrações contábeis são apresentadas em milhares, arredondadas para o milhar mais próximo, exceto quando indicado de outra forma e a moeda funcional da Boticário Prev é o real (R$).
As Adições e Deduções da Gestão Previdencial (salvo as exceções descritas no item “c” desta nota), Receitas e Despesas da Gestão Administrativa, as Rendas/Variações Positivas e Deduções/Variações Negativas do Fluxo dos Investimentos são escrituradas pelo regime contábil de competência de exercícios.
As contribuições dos participantes autopatrocinados são registradas pelo regime de caixa (conforme
Títulos Públicos, Créditos Privados e Depósitos
Em atendimento à Resolução CNPC nº 43, de 06 de agosto de 2021, os títulos e valores mobiliários devem ser classificados em duas categorias, a saber:
Os critérios utilizados para apuração do valor justo dos títulos e valores mobiliários obedecem às orientações técnicas estabelecidas na NBC TG 46, aprovada pela Resolução CFC nº 1.428, de 25 de janeiro de 2013, que estabelece:
Renda Variável
As aplicações no mercado de ações são classificadas como “Títulos para negociação” e estão registradas pelo custo de aquisição, acrescido de despesas diretas de corretagem e outras taxas, ajustado ao valor de mercado, considerando a cotação de fechamento do mercado do último dia do mês em que a ação tenha sido negociada na Bolsa de Valores, de acordo com a Resolução CNPC nº 43, de 06 de agosto de 2021 e Instrução PREVIC n° 31, de 20 de agosto de 2021.
As ações que não tenham sido negociadas em bolsas de valores ou em mercado de balcão organizado, por período superior a seis meses, são avaliadas pelo último valor patrimonial ou pelo custo, dos dois o menor.
As rendas e as variações positivas provenientes de bonificações, dividendos ou juros sobre capital próprio, foram reconhecidas contabilmente a partir da data em que a ação ficou ex-dividendos, em atendimento à Instrução nº 5 da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), de 08 de setembro de 2011.
Cotas de Fundos de Investimentos
São contabilizados pelo valor efetivamente desembolsado nas aquisições de cotas e incluem, se for o caso, taxas e emolumentos. Os montantes relativos aos fundos de investimento são representados pelo valor de suas cotas na data de encerramento do balanço divulgado pelos administradores dos respectivos fundos.
Investimentos imobiliários
Os investimentos em imóveis estão registrados ao custo de aquisição e ajustados por reavaliações periódicas, contabilizadas com base em laudos ou relatórios de acompanhamento.
Empréstimos e Financiamentos
Os empréstimos concedidos aos participantes são apresentados pelos valores liberados, deduzidos das amortizações, acrescidos dos rendimentos auferidos e deduzidos, quando aplicável, da provisão para perdas na realização de créditos.
A Entidade constituiu provisão para perdas na realização de créditos representados por direitos creditórios de liquidação incerta, de acordo com o disposto no caput. 19 da Instrução Normativa PREVIC Nº 31, de 20 de agosto de 2020, que estabeleceu os seguintes percentuais de provisão sobre os créditos do devedor inadimplente, vencidos e vincendos, de acordo com os períodos de atraso da parcela mais antiga:
Os bens corpóreos são registrados ao valor de custo de aquisição líquido das respectivas depreciações acumuladas, calculadas pelo método linear, com base na vida útil econômica estimada.
Os direitos adquiridos relacionados ao apoio às atividades da Boticário Prev são contabilizados ao valor de custo, deduzidos da amortização acumulada, também calculada pelo método linear, durante a vida útil estimada, a partir da data da sua disponibilidade para uso.
A depreciação e a amortização são calculadas às seguintes taxas ao ano:
Móveis e utensílios …………………………………………. 10% (dez por cento)
Máquinas e equipamentos de uso ……………………. 10% (dez por cento)
Computadores e periféricos – “Hardware” …………. 20% (vinte por cento)
As férias vencidas e proporcionais, inclusive o adicional de férias e o 13º salário, são provisionados no PGA, segundo o regime de competência, acrescidos dos encargos sociais.
Registra o montante das provisões em decorrência de ações judiciais passivas mantidas contra a Boticário Prev. A Provisão é ajustada através de informações jurídicas sobre o curso dessas ações, de acordo com a possibilidade de êxito.
O reconhecimento, a mensuração e a divulgação das provisões, contingências ativas e passivas são efetuadas de acordo com os critérios definidos na NBC TG 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, de 15 de setembro de 2009, conforme descrito abaixo:
As provisões matemáticas são apuradas de forma 100 % financeira, não possuem risco atuarial e representam os compromissos acumulados no encerramento do exercício, quanto aos benefícios concedidos e a conceder aos participantes ou aos seus beneficiários.
A elaboração das Demonstrações Contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil requer que a Administração se utilize de julgamento na determinação e registro de estimativas contábeis.
Os principais itens de balanço sujeitos a essas estimativas incluem: a provisão para crédito de liquidação duvidosa, os valores de mercado dos títulos e valores mobiliários e as provisões com demandas judiciais. A liquidação das transações envolvendo essas estimativas ocasionalmente resultará em valores diferentes dos estimados, devido a imprecisões inerentes ao processo de sua determinação. A alta Administração revisa as estimativas e premissas pelo menos por ocasião do Balanço.
O registro contábil dos recursos destinados ao PGA, pelos planos de benefícios administrados pela Fundação, foi realizado de acordo com o Regulamento do Plano de Gestão Administrativa aprovado pelo Conselho Deliberativo da Entidade.
As operações administrativas são registradas conforme Resolução CNPC nº 43, de 06 de agosto de 2021 e Instrução PREVIC nº 31, de 20 de agosto de 2021, reconhecidas no PGA, que possui patrimônio segregado dos Planos de Benefícios Previdenciais.
O patrimônio do PGA é constituído pelas receitas (Previdencial, Investimentos, Diretas e Outras Receitas), deduzidas das despesas da administração previdencial e dos investimentos, sendo as sobras ou insuficiências administrativas alocadas ou revertidas do Fundo Administrativo.
A parcela equivalente à participação do Plano de Benefícios Previdenciário no Fundo Administrativo no PGA foi registrada nas contas “Participação no Plano de Gestão Administrativa”, no Ativo, e “Participação no Fundo Administrativo do PGA”, no Patrimônio Social.
As contas passíveis de ajustes e eliminações, entre outras, são “Migração entre Planos”, “Compensação de Fluxos Previdenciais”, “Participação no Plano de Gestão Administrativa”, “Participação no Fundo Administrativo PGA” e valores a pagar e a receber entre planos.
Os ajustes e eliminações necessárias à consolidação das Demonstrações Contábeis e balancetes devem ser registrados em documentos auxiliares.
Estão registrados os valores a receber inerentes às atividades da Gestão Administrativa.
Os investimentos são administrados com base nas diretrizes determinadas pela Política de Investimento devidamente aprovada pelo Conselho Deliberativo da Entidade anualmente.
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020, a carteira de investimentos consolidada apresentava a seguinte composição:
¹ Provisão de remuneração variável para os colaboradores a partir do atingimento de metas.
² Valores a recolher de PIS e COFINS.
Registram obrigações a pagar inerente aos investimentos.
A Entidade recolherá R$ 8 relativo a IOF sobre empréstimos concedidos no período.
A Entidade não constituição ou reverteu provisão com chance de perda provável no período. Essas provisões registram ocorrências de fatos que serão objeto de decisões e que, provavelmente, irão gerar desembolsos futuros.
Uma provisão deve ser reconhecida quando: (i) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada, sendo obrigação legal aquela que deriva de contrato, legislação ou outra ação da Lei) como resultado de evento passado; (ii) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e (iii) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.
As provisões matemáticas foram constituídas com base em cálculos elaborados por atuários responsáveis pelos planos.
Em 31 de dezembro de 2021 e 31 de dezembro de 2020, as provisões matemáticas possuíam a seguinte composição:
Os saldos das provisões matemáticas referentes a benefícios concedidos e benefícios a conceder apresentaram crescimento de 15,72% no exercício de 2021 devido às contribuições recebidas (participantes e patrocinadoras) e à rentabilidade dos ativos investidos.
Correspondem ao valor atual dos benefícios futuros dos assistidos em gozo de benefícios de prestação continuada (aposentadorias e pensões).
Para os benefícios na modalidade de contribuição definida, correspondem ao saldo de contas, parcelas participantes.
O fundo previdencial é formado pelas contribuições efetuadas pelas patrocinadoras e não resgatadas ou portadas pelo participante quando do cancelamento de sua inscrição na Entidade, e sua composição está apresentada a seguir:
O fundo administrativo é correspondente à diferença entre as receitas e as despesas administrativas, acrescidas do retorno dos investimentos, conforme disposto na demonstração do plano de Gestão Administrativa.
A Boticário Prev apresentou fundo administrativo de R$ 2.403 mil em 2021 (R$ 1.928 mil em 2020), o que representou acréscimo de 24,69% em relação ao exercício anterior. A origem desta variação derivou das receitas administrativas, taxa de administração e de carregamento, com variação acumulada de 29,08%.
Em atendimento ao disposto no § único, do artigo 27, da Instrução Normativa PREVIC nº 27, de 06 de agosto de 2020, e o item XIII, artigo 30, da Instrução Normativa PREVIC Nº 31, de 20 de agosto de 2020, as demonstrações contábeis devem ser apresentadas por plano de benefícios e consolidados. A consolidação é efetuada utilizando o balancete auxiliar, anulando os valores a pagar e a receber entre os planos, “Participação do Fundo Administrativo nos planos previdenciais”, “Superávit e Déficit Técnico”, “Migração entre Planos”, “Compensação de Fluxos Previdenciais” e “Participação no Plano de Gestão Administrativa”.
As tensões observadas em todos os segmentos da economia, decorrentes dos desdobramentos proporcionados pela pandemia do novo coronavírus, continuaram presentes e até então assustavam bastante os mercados. No Brasil, o ano de 2021 iniciava-se com a incerteza política em relação a eleição das presidências da Câmara e do Senado, ritmo lento da vacinação que gerava dúvidas quanto à retomada da atividade econômica aumentando a cada dia a percepção de risco do país e desta maneira, impactando negativamente os mercados de câmbio, bolsa e juros.
No começo do segundo trimestre, apesar da notícia favorável de aprovação do orçamento, e assim, maior alívio na cena fiscal, a abertura da CPI da Covid que investiga ações e omissões do Governo na pandemia adicionou nova variável de risco ao mercado. Esta preocupação foi sendo rompida por notícias favoráveis do exterior em relação à reabertura da economia, associado à ampliação do ritmo da vacinação, à maior confiança pela aprovação das Reformas Administrativa e Tributárias.
No entanto, o semestre encerra com a crise política entre os poderes, alta da taxa básica de juro, desemprego elevado, queda da popularidade do Governo e cenário externo instável com surgimento de novas variantes. As expectativas de inflação permanecem elevadas, tendo o Banco Central sinalizado tendência de continuidade do processo de alta da taxa de juros, porém permanecendo a confiança na recuperação da atividade.
Não foram observados, pela administração, eventos subsequentes à 31 de dezembro de 2021, que pudessem impactar os números contábeis apresentados nessas demonstrações financeiras.
41. 3375-1400
boticarioprev@grupoboticario.com.br
Seg a Sex
08h30 às 12h00
13h00 às 17h30